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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Complementar nº 224/2025

Tamara Brunelli

Tamara Brunelli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 20 horas Sábado | 20 junho 2026 | 19:12

Entendo que livros, com a definição dada pelo art. 2º da Lei nº10.753, de 30 de outubro de 2003, sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações de importação, foram sim impactados pelo corte linear de benefícios da LC 224/2025, pelos seguintes motivos: a) as contribuições sociais não se incluem no conceito de imunidade constitucional (que vale somente para impostos, tais como II, ICMS, IPI), b) os benefícios estão incluídos no Demonstrativo de Gastos Tributários da PLOA 2026 (planilha Q XIX item 21 e planilha QXXI item 27 do arquivo excel disponível em www.gov.br), c) não faz parte de nenhuma exceção explícita na LC ou na IN 2305/2025, d) desde janeiro/2026 o benefício faz parte do Anexo Único da IN 2198/2024, que instituiu a DIRBI, no item de nº 118.

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